Quando um ente querido falece, muitas questões precisam ser resolvidas, e uma delas é a partilha de bens. Segundo o doutor Carlos Eduardo Moraes Nunes, esse processo, conhecido como inventário, pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial. Embora ambos tenham o mesmo objetivo, as diferenças entre os dois procedimentos são significativas. Continue lendo e confira as principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial, para entender qual é a melhor opção para o seu caso!
O que é o inventário judicial e como ele funciona?
O inventário judicial é a escolha quando há algum tipo de complicação ou discordância entre os herdeiros, ou ainda, quando existem bens que precisam de uma análise mais detalhada. Conforme explica o advogado Carlos Eduardo Moraes Nunes, esse tipo de inventário ocorre dentro do processo judicial, sendo conduzido por um juiz. A principal característica do inventário judicial é a sua formalidade e a necessidade de acompanhamento por um advogado, representando todas as partes envolvidas.
Ainda, o processo judicial tende a ser mais demorado, uma vez que depende da agenda do tribunal e da análise de documentos, além de eventuais audiências para resolver disputas. Contudo, essa opção oferece uma maior segurança jurídica, pois o juiz pode intervir em casos de litígios ou quando há herdeiros incapazes. Assim, o inventário judicial é ideal para situações mais complexas, como a existência de testamentos contestados ou a presença de herdeiros menores de idade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.
E o inventário extrajudicial? Quais suas vantagens?
Já o inventário extrajudicial é realizado de forma mais simples, diretamente em cartório, sem a necessidade de um juiz. Esse procedimento pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e não há disputas ou complicações legais, como herdeiros incapazes ou testamentos pendentes de análise. Nesse tipo de inventário, as partes podem resolver tudo em um único atendimento, o que torna o processo mais rápido e econômico.
Como evidencia Carlos Eduardo Moraes Nunes, sócio-fundador do escritório Gonçalves e Nunes Advogados Associados, uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a sua agilidade. Como não envolve o Judiciário, o tempo de tramitação é muito mais curto em comparação com o processo judicial, podendo ser concluído em questão de semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Como escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende de diversos fatores, sendo o principal a concordância entre os herdeiros. Se todos estão de acordo com a partilha dos bens e não há herdeiros incapazes ou complicações legais, o inventário extrajudicial é a opção mais indicada, pois é mais rápido e menos oneroso. Entretanto, se houver divergências, ou questões envolvendo herdeiros menores, ou incapazes, o inventário judicial será necessário para garantir que todos os direitos sejam preservados.
Também é importante avaliar o tipo de bens que estão sendo partilhados. Conforme expõe o advogado especializado Carlos Eduardo Moraes Nunes, se a herança for simples e sem muitas complicações, o extrajudicial pode ser a escolha ideal. Já em casos de heranças mais complexas, como a presença de dívidas ou imóveis em vários estados, o judicial pode ser a única alternativa viável. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender qual o melhor caminho a seguir, considerando as especificidades do caso.
Qual a melhor opção para o seu inventário?
Em conclusão, como destaca Carlos Eduardo Moraes Nunes, a escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial vai depender, principalmente, da relação entre os herdeiros e das características da herança. Independentemente da escolha, o mais importante é contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e sem contratempos.